Ícone do site AA40

Ter uma offshore e contas em paraíso fiscal NÃO É CRIME !

A série de reportagens Pandora Papers, do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, publicadas por diversos sites nos últimos dias mostrou uma gama de pessoas influentes no mundo, políticos e empresários, possuem contas no exterior em paraísos fiscais como Ilhas Cayman, Jersey e British Virgin Island. O que não deveria ser novidade para ninguém, principalmente na comunidade FIRE.

Logicamente a imprensa sendo em sua grande maioria de esquerda, não poupou tempo em colocar isto como a principal causa das desigualdades no mundo. Como a causa de todo o mal. Não demorou muito para o presidente Biden já ampliar seu discurso “anti-corrupção” e claro, revigorar seu imposto mínimo global.

Como o Brasil não se pega para traz, os incorruptíveis senadores da esquerda brasileira já convidaram Campos Neto e Paulo Guedes para explicar por que seus nomes estão nos papers (quer apostar que em breve isto chegue no STF?)

Ter contas em paraíso fiscal e offshores é crime?

NÃO ! Não é crime ter contas em paraíso fiscal ou offshores (offshore nada mais é do que uma empresa no exterior). O grande problema é que para o cidadão comum, a mídia de esquerda já criminalizou esta prática e qualquer coisa que se diga ao contrário é prontamente ignorado. Deixamos claro aqui que crime é não declarar estas contas ao fisco ou deixar de pagar impostos devidos, apenas isto.

Segundo o Ministério da Economia, Guedes “já declarou sua participação societária na empresa offshore mencionada na ocasião de sua posse como ministro e também no seu IR”. Se isto é verdade ou não, ai sim pode até caber apuração. O que não podemos deixar é que a mídia criminalize a prática lícita de ter contas no exterior, se não daqui a pouco é você FIREE que possui contas fora é que será taxado de criminoso injustamente devido a ignorância do povo e ao mau-caratismo da imprensa em geral que cada dia mais parece controlar a vida de todo mundo.

Aqui mesmo no blog e em muitos outros da blogosfera falamos sempre em abrir offshores e contas no exterior para aproveitar as vias legais para pagar menos impostos e minimizar imposto sobre heranças e bens. Isto é ilegal?Lógico que não é. São brechas na lei que só não usa quem não for atras e não pesquisar e não se interessar por isto.

O advogado tributarista Renato Mainardi Azeredo, sócio-fundador do escritório Azeredo Advocacia afirmou a um jornal que “Offshore ou conta no exterior, é uma prática totalmente legal e típica. Qualquer brasileiro que deseja morar no exterior, fazer uma viagem internacional ou investir, pode ter uma conta no exterior, com a possibilidade de abertura de conta em bancos digitais ou tradicionais”.

Se nós FIREEs, que temos alguns trocados apenas investido já estamos pensando em abrir offshores e contas no exterior, e muitos já tem, imagine que tem milhões? Minha surpresa seria se eles não tivessem !

Benefícios de ter uma offshore

As Offshore são uma forma de empreender, investir legalmente, obter mais vantagens e garantir o máximo de elisão fiscal possível. São também uma ferramenta de planejamento tributário e fiscal que se tornou possível graças às políticas de isenção fiscal adotadas por alguns países com o objetivo de atrair investimento estrangeiro dos que querem escapar de regimes opressores e abusos fiscais e tributários de vários países do mundo. Muitos dos hoje ricos e influentes chegaram lá graças as benefícios das offshores e contas no exterior. Existe muito uso delas para crimes, lógico que sim, assim como qualquer coisa no mundo pode ser usado para o bem ou para o mal.

Como se manter dentro da lei?

Quem investe em offshores deve sempre se manter dentro da lei logicamente no local onde possui a conta, cumprindo toda a legislação vigente naquele país e também no Brasil, no caso dos residentes fiscais brasilerios, informando seus ativos do exterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, independentemente do valor.

Quando o patrimônio líquido ou o valor de mercado da empresa offshore superar o equivalente a US$1.000.000,00 (hum milhão de dólares), a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a enviar, também, a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) para o Banco Central do Brasil (Bacen) que pode ser anual ou trimestral, a depender do volume de ativos (bens e direitos).

E você, ficou surpreso com o Pandora Papers ou não? Já tem uma offshore e/ou contas no exterior ou planos de abrir ? Conte-nos abaixo nos comentários:

Sair da versão mobile