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COMO DECLARAR ETFS NO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA- IRPF ?

Aqui no AA40 sempre defendemos que o investidor iniciante e mesmo os experientes utilizem ETFs para acessar o mercado. 

Investir do modo FIRE requer décadas de paciência e acertar quais empresas vão crescer e quais vão falir daqui a 30 anos é missão praticamente impossível. Por isso indexamos, compramos uma cesta como o IBOV ou S&P500. Se uma empresa do IBOV ou SPX falir, ela é substituída por outra antes mesmo disso e seu capital nunca irá a zero (leia muito mais sobre isto aqui).

 

Agora se você já investe via ETFs como BOVA11, PIBB11, IVVB11, BBOV11, XINA11, para citar alguns com maior volume, como declaro eles no imposto de renda?

Imposto no caso de venda de cotas de ETFs

 

A tributação dos ETFs de renda variável, como os citados acima, é composta por uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital obtido com a operação (day-trade é 20%). Ao vender uma cota de ETF, o investidor tem uma retenção de Imposto de Renda direto na fonte, com uma alíquota de 0,005%.
Alguns lembretes importantes: 
  • Você não paga IR nem precisa recolher nada se não vender. Procure comprar para manter por décadas ai não precisa se preocupar com DARF.
  • Os 15% são somente sobre o lucro, nunca sobre o principal investido
  • Os 0,005% retidos na fonte é chamado de dedo duro pois é como a receita sabe que você precisa declarar e pagar o imposto devido.
  • A isenção de até R$20k em vendas mensais não se aplica a ETFs.

Se vender, deverá pagar até o mês seguinte

Claro que recomendamos você apenas comprar e nunca vender na fase de acumulação, mas se você eventualmente vender alguma cota, o Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Não espere até fazer a declaração anual para pagar. Se esperar terá que pagar multa.
Para pagar o imposto, você precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no programa online Sicalc Web, com o código 6015 "Ganhos líquidos em operações de bolsa". Se estiver atrasado, o procedimento é o mesmo, mas o programa já calcula a multa e os juros automaticamente. Links para o programa abaixo:
   Web :

Cálculo e emissão de DARF online (SicalcWeb)

   Desktop :

Programa para cálculo e emissão de DARF (Sicalc AA)

Assim se parece a DARF depois de preenchida

Declaração Anual IRPF

Na declaração, os investimentos em ETFs devem ser lançados em dois momentos, na hora de declarar o saldo e depois os rendimentos no período.
Na declaração anual, para realizar a declaração dos resultados, o investidor deve acessar a aba de “Renda Variável” no menu principal e selecionar a opção "Operações Comuns/ Day-Trade". Com o Informe de Rendimentos da sua corretora em mãos, é preciso preencher os meses em que houve venda de ETF, indicando o lucro ou prejuízo, na linha ‘Mercado à vista – Ações’”.

Esta parte todos devem fazer todo ano

Vendendo ou não cotas, é preciso declarar seus ETFs como Bens e direitos, afinal é seu patrimônio.
Para isso, na ficha de ‘Bens e Direitos’ do programa da declaração anual, o campo que deve ser selecionado para declaração é o código "74 – Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado".
Só lembrando que o imposto sobre ETFs de renda fixa é retido na fonte e não tem DARF, mas precisa incluir na guia de bens e direitos mesmo assim.
Dúvidas? Pergunte abaixo:

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