IRPF 2025: O que muda para quem investe no exterior?

O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 já em vigor e você tem até 30 de maio para entregar. Baixe o programa aqui

Este ano, porém, há mudanças significativas para quem investe no exterior (boa parte dos investidores FIRE). Algumas coisas boas como não precisar mais do carnê leão mensal, e outra ruins como mais relatórios e documentação.

Com a promulgação da nova Lei nº 14.754/2023, há agora mudanças significativas na tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior durante 2024 a ser declarado agora. As mudanças foram feitas visando alinhar a legislação brasileira às diretrizes internacionais e aumentar a equidade fiscal – e claro, a arrecadação em cima do cidadão.

IRPF 2025:  O que muda para quem investe no exterior?

O que muda?

Junto com a lei 14.754/2023 veio a Instrução Normativa da RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, em pontos principais:

  • Variação Cambial em Moeda Estrangeira:

Isenção para variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie até US$ 5.000,00 no ano-calendário.

Acima de US$ 5.000,00: Tributação sobre a variação cambial com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, dependendo do valor.

  • Aplicações Financeiras no Exterior:

Rendimentos de aplicações financeiras no exterior (ex: juros, dividendos) são tributados à alíquota fixa de 15%. Nenhuma isenção será aplicada.

Declaração: Rendimentos devem ser informados separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

  • Entidades Controladas e Trusts no Exterior:

Definidas como aquelas em que a pessoa física residente no Brasil detém participação direta ou indireta.

Os rendimentos dessas entidades ou trusts são tributados conforme regras específicas.

  • Conversão de Moeda para Tributação:

Valores em moeda estrangeira devem ser convertidos para reais utilizando a cotação de fechamento do Banco Central no último dia útil de dezembro do ano-calendário.

  • Compensação de Impostos Pagos no Exterior:

O imposto pago no exterior pode ser compensado com o IRPF devido no Brasil, desde que haja acordo de bitributação ou reciprocidade tributária.

IR 2025: Não há bitributação para brasileiros que investem nos EUA

  • Se a sua residência fiscal é no Brasil e você investe no mercado americano, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda somente para a Receita Federal brasileira.
  • Já se você é um investidor que mora nos EUA, você deve declarar as suas rendas e ganhos ao órgão responsável local, no caso o Internal Revenue Service (IRS).
  • E se você apresentar dupla residência fiscal no Brasil e nos EUA, o governo brasileiro permite que haja uma compensação ou abatimento do Imposto de Renda retido pela Receita Federal americana (IRS). No caso de dupla residência em outros países, recomendamos confirmar com o seu contador se há acordos vigentes com o governo brasileiro que evitem a dupla tributação.

Como é feito o cálculo para pagamento do DARF dos rendimentos de investimentos feitos no exterior?

Para o IR 2025, tendo como ano-base 2024, a incidência do Imposto de Renda para investimentos no exterior passou a ser anual em vez de mensal.

Na prática, isso significa que não há mais a emissão do DARF mensal para ganhos de capital, nem preenchimento do carnê-Leão ou GCAP, referente aos dividendos recebidos a partir de 2024, de acordo com a Lei 14.754/2023. Durante a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o imposto incidente sobre todos os seus rendimentos inseridos na ficha de declaração será calculado automaticamente para um recolhimento anual único.

Fim da isenção para vendas feitas até R$35.000 no mês

Um lado negativo da nova regulação, é que foi excluída a possibilidade de realizar vendas no lucro isentas de IR, caso o valor total da venda não ultrapassasse R$ 35.000 por mês. Muitos FIREEs se apegavam a esta isenção para viver de renda isenta das aplicações feitas no exterior. Com uma canetada esta benefício foi removido e agora todos pagam 15% de imposto.

Compensação de prejuízos

Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para compensar prejuízos entre diferentes tipos de ativos no exterior. Isso significa que prejuízos obtidos com ações ou outros instrumentos financeiros podem ser usados para abater os ganhos de capital em outras categorias (como cupons de Bonds), reduzindo o valor total do imposto devido.

Quais ativos e eventos entram efetivamente na tributação dos 15%?

Dividendos de ações estrangeiras: Dividendos pagos por empresas internacionais, anteriormente tributados conforme o país de origem.

Ações de empresas estrangeiras: Ganhos de capital obtidos com a venda de ações negociadas em bolsas internacionais, como Nasdaq ou NYSE, estão sujeitos à alíquota de 15%.

Fundos de investimento no exterior: Incluem fundos mútuos, ETFs e afins. Os rendimentos gerados, como dividendos ou ganhos realizados, entram na base de cálculo da tributação.

Renda fixa internacional: Investimentos como bonds (títulos de dívida corporativa ou governamental) e depósitos remunerados em moeda estrangeira, com os juros recebidos sujeitos à mesma alíquota.

Cabe ressaltar que alguns dos eventos acima, como dividendos, possuem tributação na fonte. Nesse caso, tal valor já tributado previamente abate parte do imposto devido, havendo a necessidade de realizar o pagamento apenas da diferença entre o valor já tributado e o total dos 15% dos ganhos auferidos (se houver).

Na prática você tem que colocar tudo que recebe ou vende. A partir disso, basta tirar o que já foi pago e pagar o excedente para fechar 15%.

Antes x Depois

Rendimento Anual (R$) total em GC/DivImposto Antes (alíquota progressiva)Imposto Agora (alíquota fixa de 15%)
R$ 3.000IsentoR$ 450 (15% sobre R$ 3.000)
R$ 6.000IsentoR$ 900 (15% sobre R$ 6.000)
R$ 10.000Isento (abaixo de R$ 35.000/ano)R$ 1.500 (15% sobre R$ 10.000)
R$ 50.000R$ 3.027,00 (alíquota de 27,5%)R$ 7.500 (15% sobre R$ 50.000)
R$ 100.000R$ 14.027,00 (alíquota de 27,5%)R$ 15.000 (15% sobre R$ 100.000)

Qual dólar devo usar para a conversão?

Os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil do mês de dezembro (USDBRL=6,1917);

Fonte: https://www.bcb.gov.br/conversao para dia 31/12/2024
Fonte: https://www.bcb.gov.br/conversao para dia 31/12/2024

E ai, já começou juntar seus documentos e comprovantes para preencher esta parte da declaracão de bens no exterior? Compartilhe abaixo sua exteriencia e o que você achou.

Fontes de consulta: Avenue.us, Receita federal, *MSCopilotAI, Gov.br

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