Brasileiro morando nos EUA: Como acertar as contas com o IRS?

Brasileiros nos EUA: Acertando suas contas com o Tio Sam.

Se você reside nos EUA e precisa declarar seus rendimentos ao IRS americano e tem conta e investimentos em fundos de investimentos no Brasil por exemplo, você precisa elaborar “virtualmente e manualmente” a partir do informe de rendimentos (por exemplo do Banco do Brasil), um formulário do IRS chamado 1099-* (1099-DIV para dividendos, 1099-INT para juros, 1099-MISC para miscelâneos) para declarar ao IRS como se você tivesse recebido este formulário do banco, e tentar abater o imposto já pago no Brasil (geralmente 15% quando falamos em fundos), nos EUA, evitando ser bi-tributado (usando o TurboTax, que recomendo, ou também o  HR-Block, por exemplo).  

Lembre-se: Todo residente fiscal americano precisa declarar e pagar impostos sob qualquer renda em qualquer país do mundo, incluindo valores recebidos de aluguéis, sob pena de não conseguir tirar um Green Card ou perder o que já possui, visto de trabalho, cidadania, etc. Nem pense em não declarar ou terá problemas quando menos esperar, e sabemos bem, geralmente o brasileiro adora fazer vista grossa para estas obrigações fiscais.  Ai um belo dia você voará para os EUA e será retido em uma daquelas salinhas do aeroporto, como um criminoso, e precisará pagar retroativos e multas para conseguir sair.

Os “brackets”: Para 2020 e 2021, o imposto de renda (não vale pra dividendos) federal para a renda de um casal fica nas faixas marginais de:

US TaxBrakets 2022 casado – Fonte: Nerdwallet

O 1099 mencionado acima: Os formulários que você poderá necessitar são: 1099-INT para juros que é o mais comum no caso dos fundos, 1099-DIV para dividendos, 1099-G para restituições de impostos, 1099-R para pensões e 1099-MISC para receitas diversas (MISC de miscellaneous). Pois é, existe praticamente zero na internet sobre como fazer isto.    Como os informes são no formato do IRPF brasileiro e geralmente os bancos brasileiros nem sabem o que é um 1099, além disso, não vem declarado quanto foi retido e pago em imposto para poder restituir nos EUA, então você precisa estimar com base no rendimento líquido informado * 0.85 se for 15% retido (no caso dos fundos de LP). Ai entrar isto no TurboTax ou HRB.   Ah, tudo em dólar hein, com base na cotação do US Treasure do final do ano base que você pega neste link aqui

Site do Departamento do Tesouro Americano taxa de cambio AA40
Fonte: Site do Departamento do Tesouro Americano, neste link

Aqui com que se parece a tela no TurboTax (de alguém na internet ok heheh)
Fonte: TT Aqui 

Scripts para o TurboTax:

  1. On TT online, Click on Wages and Income at the top of the screen
  2. Scroll down to Interest and Dividends and click Show More
  3. Click on Start or Revisit next to Interest on 1099-INT and then click Yes or “Add another 1099-INT” if applicable
  4. Select the option “I’ll type it myself” at the bottom of the screen
  5. Enter your information as indicated

Para solicitar o crédito do imposto pago no Brasil (acima de $300 solteiro ou  $600 casado), no TurboTax online,

  • Open up your TurboTax account and select Pick up where you left off
  • At the right upper corner, in the search box, type in “foreign tax credit” and Enter
  • Select Jump to foreign tax credit
  • Follow prompts
  • On-screen, Tell Us About Your Foreign Taxes, select None of these apply and Continue
  • Follow prompts
  • On-screen, Choose the Income Type, check Passive Income
  • Follow prompts
  • On-screen, Other Gross Income-Foreign country, enter description and amount
  • Follow prompts, 
  • On-screen, Foreign Taxes Paid-foreign country
  • Under Foreign Taxes on Other Income, enter the amount
  • See the images below

*Faça por sua conta e risco, somos apenas um blog sem qualquer responsabilidade e conhecimento mais específico. Sua declaração de IR é sua responsabilidade, integralmente.    

Ok, feito isto, está tudo certo? hahaha estamos na metade:  

O formulário 8938

Depois de declarar o 1099-* que recolhe o imposto em si, o Formulário 8938 também é necessario em alguns casos em que o indivíduo ou família possuem ativos acima de determinado valor no exterior (fora dos EUA). Ele é usado para relatar seus ativos financeiros estrangeiros (no caso em um banco ou corretora brasileiros) ao IRS. Veja detalhes: 

-Quem precisa declarar o 8938?  Solteiros com ativos financeiros no estrangeiros (não inclui imóveis) superiores a U$50.000 no último dia do ano fiscal ou superiores a U$ 75.000 em qualquer ponto durante o ano fiscal. Casados (married filling jointly) com ativos financeiros no estrangeiros (não inclui imóveis) superiores a U$100.000 no último dia do ano fiscal ou superiores a U$ 150.000 em qualquer ponto durante o ano fiscal. Instruções aqui

Como declarar? Junto com seu imposto anual. Digite 8938 na busca do TurboTax, siga as instruções e responda as perguntas, pronto.    

O FBAR 

O relatório FBAR (Foreign Bank and Financial Accounts | FinCEN.gov) não é para pagamento de imposto; é apenas outra declaração que você precisa fazer se possui ativos/contas no Brasil ou qualquer país fora dos EUA cujo valor supere U$10.000 durante qualquer dia do ano base. O FBAR ou FinCEN Form 114 não tem nada a ver com o IRS, é apenas um relatório pedido pelo sistema financeiro americano e não o fazer e ser pego recairá multas altíssimas (veja aqui detalhes).

Quem precisa declarar o FBAR? Residentes fiscais dos Estados Unidos, incluindo um cidadão, residente, green card holder, portadores de vistos de trabalho, corporação, parceria, sociedade de responsabilidade limitada, fideicomisso e propriedade, deve apresentar um FBAR para relatar: -Ativo financeiro ou autoridade sobre pelo menos uma conta financeira localizada fora dos Estados Unidos se o valor agregado dessas contas financeiras estrangeiras excedeu U$10.000 em qualquer momento durante o ano civil relatado.

Como declarar? Não é via TurboTax ou IRS. Declarar até 15 de Abril de cada ano via site do depto do tesouro americano neste link:  https://bsaefiling.fincen.treas.gov/NoRegFBARFiler.html   Completando isto devemos estar quites com o IRS, a menos que caiamos na “malha fina” deles.  

Um pouco de contexto

As leis tributárias brasileiras são sempre colocadas como as mais complexas e que mais demandam tempo no mundo, como vemos nesta reportagem da Forbes.
Recentemente a Turquia passou a frente como o país com as leis tributárias mais complexas de acordo com o ranking da TMF group
Isto é verdade como bem sabemos, já que os impostos são diferentes em diferentes alíquotas nos diversos níveis de governo (municipal, estadual e federal), mas isto afeta principalmente as empresas e organizações. Para a declaração do imposto de renda pessoa física o Brasil está longe de ser o pior deles ao contrário dos EUA.

Tio Sam é muito pior do que o Leão

IRPF no Brasil e nos EUA

É chegada a hora novamente de acertar conta com o leão referente ao período de 2017. Atente-se para algumas pequenas mudanças este ano. IRPF começa a ser recebido em 1º  de março.  
Para começar, no Brasil a própria receita federal disponibiliza um software GRATUITO gerador da declaração para que qualquer cidadão possa declarar seus rendimentos e pagar seus tributos sem pagar por isso. Na ajuda do software você encontra praticamente todas as leis e uma explicação detalhada de como proceder a declaração além de central telefonica tira-duvidas.
Nos EUA, não há isso para todos. A receita federal americana, o IRS, disponibiliza apenas formulários no site deles (recentemente até possibilitam a declaração online para quem tem baixa renda).
O grande problema está ai. No ano de 2018 são 117 formulários disponíveis. Não é erro de digitação não, (veja aqui) são mais de cem formulários e o contribuinte americano precisa verificar quais se aplicam a sua situação fiscal, ou seja, um cidadão comum não tem a menor ideia de qual utilizar. 
Já viu onde estou querendo ir.
Lá é preciso contratar serviços online (como TurboTax) ou escritórios especializados para elaboração e aconselhamento tributário para poder pagar seus impostos. O americano em média gasta 300 dólares e 13 horas para declarar seu imposto, mas isto nos casos comuns. Lá você tem que pagar para poder pagar. Um absurdo! Mas não podia ser diferente na terra onde só o dinheiro importa não é mesmo ?
Além disso, muitos desses tax advisers e escritórios contábeis nem mesmo entendem os casos mais complexos como de um resident alien (RA) com rendimentos em outros países,  por exemplo e você pode gastar muito mais de 300 dolares para declarar e ser auditado e multado mesmo assim por falha de entendimento do escritório (antes que perguntem eles te fazem assinar um contrato os isentando de culpas por erros, pode isso ?!).  
Se você for um brasileiro sendo deslocado pela sua empresa para trabalhar numa filial naquele país então (meu caso),  como é o caso do nosso colega do blog Executivo Pobre, a coisa piora ainda mais. Não é o caso do EP que fez muito bem a lição de casa já, mas você pessoa comum (como aconteceu comigo), chegará lá sem a menor noção de como fazer sua declaração de imposto de renda. Se você for igual a muitos de nós, autodidatas, perceberá facilmente por si só que este tema é MUITO complexo nos EUA e logo sentirá saudade do programa IRPF da receita brasileira.
A primeira coisa a identificar é como você é tratado pelo IRS. No ano que você chega você é considerado Resident Alien Dual, ou seja, parte do ano residente lá e parte do ano residente no Brasil, ai vai depender de quanto tempo passou em cada país e as regras e formulários para isso são uns. Depois disso você é considerado Resident Alien se tiver visto de trabalho ou Green card, e ai meu amigo, tudo é tributado no mundo todo. Se você recebeu 10 reais de dividendos no Brasil, EUA vai pegar sua parte nos seus rendimentos lá. Tem investimentos na poupança, mesmo isentos no Brasil eles vão te cobrar impostos (injusto? acha que eles se importam?)
Ai você começa a tentar entender como declarar isso. Você sabe que precisa, mas tentar fazer você mesmo é como achar uma agulha em um palheiro de formulários e regras intermináveis.
(2020) Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade


Ai inventaram o tal do FACTA

Não sei se já ouviram faltar do FACTA. O Facta nada mais é do que uma lei onde os EUA obrigam praticamente todos as instrituições bancárias de todos os países a quebrarem o sigilo bancário de todos os cidadãos americanos e qualquer residente nos EUA com investimentos naquele país em troca de poderem continuar fazendo negócio com eles.
Esta lei que, com o pretexto de tentar previnir o financiamento do terrorismo (como se terroristas usassem bancos), torna legal a quebra do sigilo bancário de qualquer pessoa, mesmo que vá contra as leis do próprio país, já que firmam tratados bilaterais, pois nenhum banco quer deixar de poder fazer negócios com eles – Leia o acordo Facta IRS x Brasil de 2015.
A implicação para você, é que se não declarar rendimentos obtidos no Brasil quando você estiver nos EUA, através dos formulários que depois de muita leitura encontramos(FBAR, Form 8938 e 1099-INT) você pode ser multado pesadamente ($100.000 por ano), além de poder perder 50% do valor da conta e quem sabe passar uns dias atras das grades. Não é a toa que nunca antes tantos americanos estão renunciando a cidadania americana e buscando outros países para viver, leia.
Welcome to America, or should I say, China  ! 


IRPF não parece tão ruim agora…

Bom amigos, sei que tem muitas pessoas da blogosfera e leitores estão organizando os dados para fazer seu IRPF neste momento. Muitos também acham os EUA o melhor e mais justo lugar do mundo, mas tendo vivido lá e sofrido na pele, gostaria de deixar essa mensagem. Façam o IRPF com tranquilidade, pois apesar do Brasil ter seus problemas (e são muitos), ainda temos uma receita federal que facilita as coisas para nós cidadãos. Ah mas eles facilitam por que querem nosso dinheiro. Sim! Ninguém gosta de pagar impostos, mas posso dizer com experiência que a sensação é muito pior quando você tem que pagar para poder pagá-los.

Boa temporada de declaração de impostos – Happy tax season !

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40 thoughts on “Brasileiro morando nos EUA: Como acertar as contas com o IRS?

  1. AA40 declarar no Brasil é fácil no que tange operacional, difícil mesmo é apurar as regras tributárias e regimes tributários distintos no que tange esfera: Federal Estadual e municipal.

    Tanto lucro presumido como efetivo são complicadíssimos , alias a própria malha tributária possui 88 impostos.

    http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

    Tributação EUA:

    https://www.diariodoaco.com.br/ler_noticia.php?id=227&t=os-impostos-nos-

    Cuidado com desinformação no que tange carga tributária brasileira ser menor do que demais países:

    O indicador clássico que mede a carga tributária: Total carga tributária / PIB = alíquota tributaria total.

    Como manipular este indicador e fazer acreditar que carga tributária de fato menor? Inflacionar o PIB com contabilidade criativa ou aplicar redutores na carga tributaria como excluir juros da arrecadação total.

    EX 1

    http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,AA1477948-9356,00.html

    Exemplo 2

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/03/11/pib-cresceu-76-em-2010-e-39-em-2011-segundo-novo-calculo-do-ibge.htm

    Exemplo 3

    http://www.valor.com.br/brasil/2922998/receita-usou-nova-metodologia-para-calcular-carga-tributaria-de-2011

    Exemplo 4

    https://oglobo.globo.com/economia/medicao-da-carga-tributaria-adota-nova-metodologia-da-ocde-3802487

    No que tange ao operacional: Não residente é um pé no saco declarar IR dependendo do país.

    O Brasil possui acordo de reciprocidade com o fisco americano.

    http://www.azevedosette.com.br/pt/noticias/imposto_pago_nos_estados_unidos_eua_aproveitamento_-_principio_da_reciprocidade_de_tratamento_entre_paises_-_requisitos_de_eficacia_-_procedimentos/2162

    Falar a real é tanta burocracia, tanto esqueminha criado pelo judiciário e legislativo , que de fato alguém que lida com varias aplicações e quantias vultosas deve recorrer ao serviços de assessoria: Advogado tributarista e Contabilidade .

    Caso contrário vai ter que passar alguns meses caçando informações nos portais tributários do fisco que são muito pobres, sendo até próprios auditores totalmente leigos e desinformados no que tange algumas particularidades do sistema tributário.

    Abraço

    1. Exato. Como falei, a apuração dos tributos pelas empresas sim é um dos ou o mais peonoso do mundo.
      Residente americano é tremendamente pior e parece que foi criado para dar trabalho a advogados tributaristas e empresas de tax advisory, só isso. Mtas vezes nem eles sabem

  2. Olá AA40,

    A IRS é muito pior que a receita federal do Brasil no que tange aos impostos de pessoas físicas.

    Nesse aspecto os asiáticos são um banho.

    Abçs!

  3. Interessante o seu relato AA40,

    Eu sempre fiz a minha declaração do IR, tenho ações, FIIs, ETFs no Exterior e PGBL e nunca caí na malha fina e quase sempre recebi restituição.
    Ano passado eu fiz uma planilha que faz todos os cálculos do programa da receita: https://oaportadorfinanceiro.blogspot.com.br/2017/03/pagar-imposto-de-renda-ou-pgbl.html

    Não é fácil, mas gerir o próprio patrimônio envolve saber declarar os impostos corretamente para pagar menos (elisão fiscal)

    Grande abraço.

    1. Valeu AF. No Brasil as regras são mais claras e o programa gerador dá conta de quase tudo. Já nos EUA são centenas de formulários que ninguém sabe qual usar e tudo mais como relatei.
      Gerir por conta no Brasil é possível mas nos EUA eu perdi meses no primeiro ano e várias semanas nos anos consecutivos e ainda fiz coisa errada. Muita linguágem técnica financeira/contábil além de tudo.

  4. Ola AA40,
    Interessante esse seu relato. Já publicou alguma coisa sobre impostos na Ásia? Especialmente para expatriados/aposentados nômades?
    Abraço!

    1. Valeu JI. Na verdade não por falta de conhecimento. Quem sabe algum colega aqui possa te dar umas dicas.
      Julgando pela lista da TFM do link acima, China, Vietnam e India são os piores. Já Hong Kong, Cambodja e Cingapura estão entre os mais fáceis.

    2. Boa AA40,

      Cingapura e Hong Kong são lugares caros. Mas poderia ser opção como Hub. Penso em passar um bom tempo viajando e fazendo geoarbitragem.

      Encaro minha aposentadoria precoce como um projeto que se dará em várias fases. Então certas informações são estudadas com mais força nessa fase de acumulação, outras são estudadas apenas para serem mantidas no radar, sem muito compromisso.

      Geoarbitragem e consequentemente impostos e visto de residente são assuntos que não me debruço muito hoje, mas tenho bastante interesse. Só que essas situações podem ser muito específicas para diferentes nacionalidades.
      Abraço

    1. Valeu II. Até fornecem mas de uma maneira tão complexa que para entender e fazer a coisa correta é preciso perder meses pesquisando e/ou contratando pessoal especializado para entender. E no final corre-se o risco de fazer errado e as penalidades são altíssimas em caso de auditoria.

  5. Ola AA40 – tudo bem ? Eu tive essa mesma informação dos colegas que estao morando nos USA. Eles disseram que é extremamente complicado ajustar as contas com o IRS por lá e, com certeza, nesse ponto a Receita Federal no Brasil é muito mais eficiente. Os colegas que estao lá como residente permanente (todos, sem exceção) utilizam os serviços de um contador especializado (e que cobra caro) para fazer a declaração e evitar problemas com o IRS. Esse contador é mais caro exatamente porque ele tem experiencia trabalhando em consultorias e fazendo os ajustes de contas de expatriados – mas, com certeza, essa despesa (contratação de um contador) eu nao estava considerando. Terei de refazer meu orçamento considerando essa despesa extra, já que terei o beneficio da consultoria apenas no primeiro ano.

    Um grande abraço,

    1. Pois é EP. É muito complicado.
      Eu não tive acessoria nenhuma e não sabia por onde começar. Lí muito, usei turbotax e tal que não é tão caro mas foi um pesadelo.
      No final me aventurei a fazer sozinho e perdi dias e graças a Deus não fui auditado, mas…nunca se sabe. Eles tem 8 anos após a entrega para auditar então ainda corro o risco.

  6. Ola AA40 e parabens no seu blog!

    Eu descobri voce atraves do site Millennial Revolution …. e a sua entrevista la extraordinaria!

    Eu sou americano, residente por mais de uma decada aqui no Brasil, muito ativo nos mercados la (principalmente, RV) e aqui (principalmente, RF). (Que surpresa a alocaçao LOL)

    Entao eu poderia afirmar o seu post, de maneira inversa dos outros, indo da terra IRS para a terra RF LOL.

    Mas chegamos a mesma conclusao: eh realmente mais facil declarar aqui do que la! Sendo residente aqui, preciso de declarar os rendimentos mundiais. Sendo cidadao de la, por ter tributaçao baseado nao da residencia mas de nacionalidade ("citizen-based taxation"), tambem preciso declarar os rendimentos tambem universais.

    O grande problema eh que nao existe um tratado de bitributaçao entre os dois paises. Isso eh inacreditavel e inaceitavel por causa do alto volume de comercio entre os paises, e do alto numero de brasileiros e americanos expatriados em cada pais.

    No entanto, existe, como outro indicou, a reciprocidade de tratamento tributario ("reciprocal tax treatment"), o que realmente serve para reduzir, mas nao eliminar, a dupla tributaçao. Como seu exemplo da simples poupança sendo tributado la, mais nao aqui. Outro exemplo seria: a previdencia complementar aqui (VGBL/PGBL), que seriam tributados la durante a fase de contribuiçao! Mas nao durante a fase de distribuiçao, quando seria tributado aqui – entao uma grande dupla tributaçao por causa da falta de timing!

    Igualmente, o fisco brasileiro nao reconhece tais veiculos la nos EUA como: IRA's e 401K's. A MESMA bitributaçao por causa do timing.

    O pior caso de bitributaçao seria: PFIC. Pesquisa; voce realmente nao viu nada ate ver isso!

    Faz 10 anos que faço a minha DIRPF aqui. Foi muito estudo no inicio, mas o programa realmente eh muito bom e "user-friendly."

    Antigamente, eu declarei la atraves do programa (comprada, naturalmente) de TurboTax e TaxAct. Como cidadao de la, isso nao seria fora do usual. Inclusive quando eu mudei para aqui, mesmo com todas as complicaçoes de reportar os meus investimentos aqui.

    Entao, o que mudou? Justamente o FATCA que voce citou. As penalidades sao tao enormes que eu nao queria arriscar um erro, e desde entao pago um contador de la de forma como um SEGURO. Qualquer questao com o IRS, sera o problema dele. Foi muito dificil achar um que realmente entende as questoes com expatriados, mas finalmente achei. Ele me da um grande desconto porque eu realmente entendo os conceitos eu apresento tudo de forma super organizada – os dados de origem, mas ja com tabelas. Mesmo assim, pago bem mais que o seu caso basico LOL. Mas se eu nao tivesse feito isso, para declaraçoes parecidas, custariam bem mais de mil dolares, acredita?!

    Bem, disculpe o longo post. Eu tenho experiencia demais com tudo isso, e seu eu poderia esclarecer alguma coisa, eu tento aqui.

    Por favor, disculpe todos os erros de portugues.

    Vida longa AA40! Estamos juntos.

    1. Obrigado Anon. Que bom que um americano concorda comigo que a coisa lá nos EUA é bem mais complexa que no Brasil. Pelo que descreve vc possui muita experiência e seria bem bacana se pudesse contribuir com nossos leitores em caso de dúvidas (escrevam abaixo). Obrigado e grande abraço.

  7. Essas coisas q me desanimam a investir fora, insegurança de além de não conhecer o mercado ainda corro o risco de perder uma grana por pura ignorância das leis locais.
    Não existe uma maneira fácil de investir em fundos que já recolhem imposto e vc não precisa fazer declaração p governo americano?

    Sr. IF365

    Blog IF365 | Acompanhe meus últimos 365 dias antes da IF e Aposentadoria Antecipada
    https://srif365.wixsite.com/if365

    1. Desanimam sim IF365, mas para o residente fiscal no Brasil a coisa é muito mais fácil para investir fora. Basta usar o carnê leao e lançar os dados. Muito Fácil.
      O difícil é para o expatriado que vai para lá trabalhar para sua empresa. No início é aquela empolgação, mas chegado lá a realidade é bem decepcionante.
      Quem não quer abrir conta no exteiror pode usar ETFs aqui tipo o IVVB11 que faz este papel sem precisar mandar grana pra fora.

    2. Só confirme então, se eu, residente do brasil, abrir conta bancaria e corretora lá nos eua, não terei que declarar nada lá, só o ir/carne leão brasileiro né??

    3. Sim anon, desde que seu W-8ben esteja atualizado e válido lá eles recolherao os 30% na fonte lá e vc só declara no Brasil. Atente se que o w-8ben precisa ser renovado a cada 3 anos. Abcs

  8. Caro AA40,

    Esse artigo é muito bom e de boa utilidade pública.

    O problema de se declarar o Imposto de Renda em vários países é a bi-tributação que possa ocorrer de rendimentos por exemplo oriundos dos EUA e Brasil simultâneamente.

    Eu estou correndo o risco e NÃO declaro os rendimentos dos EUA no Brasil e vice-versa.

    Não há como eles saberem até você precisar mover uma quantia significativa entre países, então o meu plano é nunca repatriar a grana que foi ou expatriar a grana que vem.

    O que eu ganho no BR fica no IR do BR e o que eu ganho nos EUA fica no IR dos EUA. PONTO. SEM DISCUSSÃO. Atualmente estou mandando/recebendo dinheiro via bitcoin e não há nada que os governos possam fazer para me taxar.

    1. Anon, com o FACTA, há como eles saberem sim e eles sabem pois o IRS manda para a RF no Brasil uma lista de todos os brasileiros com investimentos lá. Eles pegam isto via o W8-BEN que vc faz ao abrir uma conta em uma corretora lá.
      Acho que RF ainda não deve possuir um método eficaz de pegar esta informação e relacionar com o CPF pois no W8-BEN não é obrigado a colocar o CPF.
      Agora nos EUA eles bloqueiam 30% dos seus ganhos como IR e como vc nao declara no Brasil vc acaba pagando muito mais do que devia.
      Quandto a Bitcoins? o IRS agora exige das corretoras como CoinBase que entreguem a lista de transacoes de cada cliente…O cerco está se fechando e não vai ter como escapar nem com bitcoins muito em breve infelizmente.

    2. Mas aí é que está, como já morei nos EUA e tenho conta em banco aberto lá, ainda estou como "residente" no sistema deles. Declaro isento e não pago imposto. Até agora não me pegaram. Minha cautela é comprar/vender bitcoin p2p. No BR é a mesma coisa, não declaro e não me pegaram. IMPOSTO É ROUBO!

  9. Bom, tudo mundo tem sua propria tolerancia para riscos. Neste caso agora, concordo que realmente existem riscos significantes – desnecessarios. Desnecessarios principalmente por existir a reciprocidade de tratamento tributario entre os dois paises. A sua renda de investimentos, tributados na fonte aqui, poderia ser compensado la pelo foreign tax credit, e voce nao teria mais nada a pagar la pelos seus investimentos aqui. Agora, por pagar nada la, seus investimentos la poderiam sim ser tributados aqui, mas se sao por exemplo em RF ou CD's, provavelmente nao esta ganhando quasi nada, por causa do baixissimo nivel de juros la. Se voce esta bem investido em açoes la, ou em fundos, alem de dividendos de açoes individuais que voce declararia no carne leao, voce nao teria nada a pagar aqui, ate o resgate ou a venda das suas cotas ou açoes. Uma estrategia de Buy and Hold por exemplo, especialmente em fundos, poderia ser legalmente isento de qualquer tipo de IR aqui por decadas. Finalmente, por declarar, voce ganharia a liberdade total de transferir o seu patrimonio de um pais para outro – tambem isento de quaisquer impostos. Just food for thought.

    1. Reciprocidade de tratamento é o BRasil que faz com EUA e não o contrário. Não existe nada assinado e eles não querem nem saber. Procure no site do IRS para ver se encontra algo com o Brasil. Não tem nada.

    2. Ola AA40, so agora volto para o seu site. Com relaçao ao seu comentario:

      Existe sim!

      Recomendo que voce pesquise la no proprio site do IRS:

      – Foreign Tax Credit

      e

      – Form 1116.

      Realmente NAO precisa de um Tax Treaty Bilateral para um brasileiro se aproveitar disso com os EUA!

      Se tem IRRF aqui, poderia compensar la, sujeito as regras nas Instruçoes do Form 1116.

      Aqui sim, um estrangeiro com residencia fiscal no Brasil so vai receber tal compensaçao com investimentos do seu proprio pais ja tributados la SE a Receita conceder dar a reciprocidade com aquele pais.

      Porque a Receita deu tal reciprocidade com o EUA?

      Justamente por causa do Foreign Tax Credit ja concedido pelo IRS!

    3. Ola AA40. Quem ta respondendo aqui eh aquele americano do site M Revolution que descobriu o site aqui atraves da sua entrevista la.

      Primeiro, uma sugestao. Acho que seria muito mais facil gerenciar os comentarios – e para nos seguir – se nao fossem tantos "Anon's"! Tal vez, para nos registrar no proprio site por nome/apelido, ou por outro site (por exemplo o Disqus), facilitando a identificaçao. Parece que apenas aqueles com seus proprios URLs/sites escolher se identificam aqui, e tal vez muitos dos seus leitores nao tem – ou simplesmente preferem separar as coisas das medias sociais.

      Menciono isso porque, fui eu mesmo respondendo, a partir do comentario de 27 fevereiro as 23:18, tentando de compartilhar os conhecimentos, e esclarecer – como voce mesmo me solicitou – acima. Mas nas respostas suas, eu me senti como um Spammer!! LOL. Sendo assim, eu quase desistiu do site. Mas voltei atras, porque eu realmente queria contribuir.

      OK vamos la. Com relaçao ao Form 1116. Ja tentei preeche-lo. E realmente, por muitos anos, acredita (?) eu mesmo preenchi o Form. Manualmente. Por TurboTax. E por TaxAct. Para poder receber a devida compensaçao. Com MUITO suor, muito suor mesmo, para aprender, nos primeiros anos, apos foi bem mais facil.

      Foi mais complicado que o Carne Leao aqui com a tal "Compensaço – Exterior"? ABSOLUTAMENTE. Justamente por isso, e por (muitos) outros exemplos, eu concordei com voce desde o inicio que realmente eh MUITO mais dificil preparar a declaraçao la fora.

      Mas – **pelo menos** – existe a POSSIBILIDADE da compensaçao, como no Brasil (tal reciprocidade neste sentido).

      Anyway, it looks like we're on the same page. Se quiser, eu poderia continuar contribuindo ao seu site excelente. Abraço.

    4. Muito obrigado.
      Infelizmente usamos o blogger como plataforma e não conseguimos adicionar o disqus ou outra plataforma como base. Ativamos a moderação para evitar spanners.
      Obrigado por compartilhar e nos ajudar. Existe sim a possibilidade de compensação mas nenhum acordo oficial no site do IRS é encontrado então não sabemos ao certo se a reciprocidade é total ou parcial. Ficamos a mercê dos auditores do IRS para isto acredito eu.
      We're indeed on the same page. Please keep contributing and sharing your experiences and tips w/ us which are always welcome and helpful

  10. Olá pessoal, adorei ter encontrado este blog, e gostaria de aproveitar e tirar uma dúvida.

    Vou para San Francisco dia 06/01/2019 pelo H1B e não pretendo dar saída definitiva do país. Em consequência disso irei pagar o carnê-leão mensalmente e compensar os impostos pagos nos EUA aqui no Brasil. a Receita do Brasil diz que somente os impostos federais dos EUA eu posso compensar, por acaso Federal Income Tax e o FICA se encaixam nesses impostos federais? Fazendo a simulação no carnê leão vi que com eles eu pago 24.5% de imposto nos EUA e fico devendo no Brasil 3%. Alguém consegue me ajudar com isso? Já passou pelo mesmo problema? Ou sabem de algum profissional que pode me ajudar? Desde já muito obrigado.

    1. RAFAEU, sim federal income tax é imposto federal. Fica não sei te dizer pq acho que não é imposto mas sim contribuição.
      Eu fiz saída definitiva para nao ter que lidar com isto. Se alguém ai tiver uma resposta mais precisa por favor compartilhe. Abcs

  11. Que bosta esse IRS. Isso de taxar poupança é o fim da picada e o Facta então é a pior coisa. Depois dizem que a CHina é uma ameaça a privacidade do cidadão. Uma palhaçada !

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