2023: Vem aí na B3 os ETFs que distribuem dividendos ao investidor !

A listagem de fundos de índice (ETFs, na sigla em inglês) com distribuição de dividendos tem sido uma das prioridades na B3 em 2022. A expectativa é que isso se torne uma realidade a partir de janeiro do próximo ano, segundo a empresa.

“É uma demanda antiga do mercado e chegou o momento de viabilizarmos isso”, afirmou Gabriela Shibata, executiva responsável pela área de “Produtos Cash” da B3, sobre a possibilidade de ETFs que pagam dividendos na B3, em painel promovido em parceria com a gestora Investo e a Associação Brasileira de Assessores de Investimentos (Abai) na quarta-feira (16/11/2022).

A grande maioria dos ETFs listados na B3 hoje segue índices total return, onde todos os proventos dos ativos da cesta são reinvestidos nas cotas. Para a distribuição de proventos, os ETFs devem seguir índices price return.

Há algum tempo já, a B3 trabalha para que esse novo tipo de ETF chegue à bolsa brasileira, mas havia uma restrição de sistema e o aguardo pela maior maturidade de mercado e demanda, segundo Shibata. A executiva ainda contou que a B3 prioriza neste momento a viabilização dos ETFs que distribuem proventos e que seguem índices de ações locais ou internacionais .

“Sendo bem sucedida a conclusão dos testes que estamos fazendo, tanto do lado da B3 quanto do mercado, a partir do começo de 2023 já estaremos aptos a permitir esse tipo de listagem”, afirma Shibata, acrescentando que ETFs de renda fixa e fundos imobiliários com distribuição de proventos também devem ser colocados em discussão.

Flávio Mantesso, sócio-fundador da Wise Capital, antecipou que a gestora trabalha no lançamento de um ETF que vai replicar o índice S&P Global REIT e pagará dividendos. O fundo vai investir em cerca de 500 REITs para reproduzir a performance do índice.

A grande questão, porém é:

Como será a tributação dos dividendos de ETFs?

Outro desafio manifestado pelos gestores diz respeito à tributação dos dividendos pagos pelos futuros ETFs. Skistymas, da B3, explica que atualmente quando um fundo recebe dividendos de uma empresa e distribui os valores aos investidores, os valores deixam de ser considerados proventos – e passam a ser enxergados como rendimento. Por isso, são passíveis de tributação regressiva, com alíquotas de 22,5% a 15%.

Isso acabaria gerando um conflito na indústria, dado que os dividendos de ETF seriam tributados ao passo que quando são reincorporado ao fundo não é considerado renda. “É uma questão que precisamos endereçar com a Receita Federal, porque o fundo passivo investe em ações e repassa os dividendos para os cotistas, que indiretamente são os donos. Por isso, não deveria ser tributado”, explica Andrade, da B3.

A discussão de tributação deverá ocorrer próxima aos primeiros lançamentos, segundo a B3.

Fonte: Adaptado de Suno e Infomoney

5 thoughts on “2023: Vem aí na B3 os ETFs que distribuem dividendos ao investidor !

  1. Nem a receita federal sabe responder a esta e várias outras perguntas acerca da tributação de produtos financeiros. Imagino que a B3 consiga forçar a receita a dar uma resposta rápida, mas que tal resposta virá na forma de um “entendimento” (“ah, a receita entende que blablabla”), o qual será frágil no sentido de que quando algum figurão do governo , alguma “otoridade”, mudar de ideia, ou no momento que for conveniente, o entendimento mudará também. Mas, sou leigo nessa parte tributária e nem pretendo ter ETF, então… whatever…

  2. A tributação novamente é a grande questão aqui. Como tudo no Brasil, impostos são uma bagunça de meu gosto para ferrar com o povo.
    Gosto muito da ideia de investir com a segurança de um ETF que nunca irá a zero, e receber dividendos para complementar minha renda, mas não quero pagar impostos, afinal, um ETF nada mais é do que uma cesta de empresas, se comprando uma empresa sou isento do IR, pq se comprar as mesmas em uma cesta teria que pagar. RF do Brasil é uma piada!

  3. Sou procurador e trabalho na área tributária. Infelizmente, se formos ser técnicos, não existe forma de um ETF pagar o rendimento de forma isenta de IR. Por exemplo, no caso dos FIIs de papel, o gestor nada mais faz do que comprar uma cesta de titulos de renda fixa, e repassar 95% do lucro pros cotistas. Ainda assim, para não ser tributado, foi necessária uma lei que declarasse expressamente a isenção. Ainda, dificultando o pleito das gestoras dos ETFs, é praticamente certa a tributação de dividendos na próxima reforma. Não vejo como escapar da mordida do leão.

    1. Olá Álvaro, obrigado pelo seu comentário e concordo. Mas se todos os dividendos forem tributados ai sim aceito que os ETFs tbm sejam na msm proporção. Do contrário não acho justo ser cobrado só por estarem em uma “cesta”. Abcs

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