Os mercados de ações dos EUA têm sido tão rentável nos últimos anos que muitas pessoas de fora dos EUA tem entrado nele, mesmo não morando lá, seja abrindo uma conta em corretora ou abrindo uma empresa de investimentos.
O mercado americano é um dos poucos no mundo que proporciona aquisição de papeis de empresas que pagam dividendos constantes a décadas, algumas a mais de um século. Muitas aumentam estes dividendos todo ano – as DGI – o que faz desse mercado perfeito para quem quer ser FIRE.
Imposto de renda
Nada é grátis porém. Tanto a pessoa estrangeira (nós) ou a empresa estrangeira está sujeita à retenção de impostos nos EUA sobre dividendos pago nos EUA e outros rendimentos passivos.
Por lei, a taxa de imposto retido na fonte padrão é de 30% e os tratados de imposto de renda que os EUA tem com vários países fornecem taxas mais baixas, geralmente em torno de 15% ou menos- Infelizmente o Brasil está fora desta lista.
As corretoras dos EUA lidam com essa retenção de impostos e pagam (retém na fonte) esses impostos por você à receita federal americana, o Internal Revenue Service (IRS). O investidor estrangeiro (NRA) não tem obrigação de declarar anualmente o imposto de renda dos EUA se a retenção for feita corretamente pela corretora. Para ela fazer isso corretamente não esqueça do W-8BEN.
O formulário W-8BEN
Indivíduos estrangeiros não residentes (NRA- Non-Resident Alien) devem preencher o formulário W-8BEN (Certificado de Status Estrangeiro do Proprietário Beneficiário para Retenção e Notificação Fiscais dos Estados Unidos – para Indivíduos) e o fornecer a corretora (geralmente eletronicamente). Isto faz parte da abertura da conta portanto não o ignore por ter um nome estranho.
Não ignore a Parte II para reivindicar benefícios do tratado fiscal (não existe para o Brasil infelizmente). Veja a lista de países com tratado de IR com os EUA.
A corretora então retém impostos sobre os dividendos de origem norte-americana e outros rendimentos às taxas apropriadas prevista no tratado tributário, ou 30% se não houver tratado tributário (35% em caso de MLPs e LPs), ; a corretora paga esses impostos diretamente ao IRS por você.
Ganhos de capital de NRA não são taxados nos EUA. Isto não significa que pode tredar sem pagar impostos pois você é obrigado a declarar e pagar no Brasil estes impostos.
Como um agente de retenção, a corretora é obrigada a relatar todos os rendimentos com origem nos EUA ao IRS e ao cliente no Formulário 1042-S.
Existem outros tipos de formulários W-8, incluindo W – 8BEN – E (entidades), W – 8ECI (ECI de negócios nos EUA), W – 8EXP (governo ou organização estrangeira) e W – 8IMY (intermediário estrangeiro ou filial).
►Baixe o manual completo do IRS sobre impostos para não-residentes
A regra dos 183 dias
Se o estrangeiro não residente (NRA) passar mais de 183 dias nos EUA, ele deve impostos sobre os ganhos de capital de fonte norte-americana, mesmo que ele não tenha a residência nos EUA – isto é chamado de teste substancial de presença.
Além disso o IRS tributa os residentes fiscais dos EUA sob a renda global, não importando em qual país ele receba dinheiro, então se você passar mais deste tempo nos EUA você seria tributado pela renda recebida no Brasil e em qualquer parte do mundo também (Tio San é um..)
Caso fique menos que 183 dias nos EUA durante um ano, você não paga nada de imposto sobre ganho de capital nos EUA, apenas no Brasil (vide abaixo a sessão sobre o GCAP).
No Brasil
Entendido como funciona nos EUA, passamos agora ao Brasil e como acertar as contas com o leão aqui.
Se você é residente fiscal no Brasil, você precisa basicamente:
- Reportar no carnê-leão mês a mês os dividendos recebidos no exterior. O passo a passo você tem aqui. Colocando o quanto foi retido nos EUA para compensar aqui.
- Se você vender uma ação ou ETF com lucro você não paga e não retém nada nos EUA sobre este ganho de capital, mas precisa pagar no Brasil. Para isto usa-se o programa da receita chamado GCAP e declarar o ganho de capital – passo a passo aqui . Observe que existe isenção até certo valor
- Quando ultrapassar o valor de 100 mil dólares no exterior precisa declarar isso ao Banco Central. Veja o passo a passo aqui
Imposto para quem tem filhos americanos ou possui Green Card?
Existe um absurdo que só os EUA e a Eritreia praticam no mundo que é cobrar imposto de renda dos cidadãos e tax-residents mesmo se eles não estiverem morando no país.
Você é obrigado a declarar imposto de renda para o IRS todos os anos, não importando a idade (desde que nasce) se tiver renda anual maior de $6,350 (em 2017). Se você morou um tempo nos EUA e teve um filho lá, ele é americano. Neste caso ele estará fadado pelo resto da vida, mesmo morando no Brasil, a declarar e pagar imposto de renda nos EUA (pagar o que for renda acima do limite FEIE) a menos que abandone a cidadania americana, o que muitos estão fazendo para evitar esta tremenda dor de cabeça e despesa como neste exemplo.
O mesmo acontece com quem possui Green Card e saiu do país para voltar a morar no Brasil ou outro país. Se não der baixa do jeito certo do Green Card você continua obrigado pelo resto da vida a declarar o IR todo ano ao IRS sob altas penas se não o fizer. E quando der baixa precisará fazer uma liquidação virtual (The Exit Tax) dos seus bens (como se tivesse vendendo todas suas ações e bens) e pagar todo IR que deveria nos EUA antes de poder deixar o país ! Leia mais
Os que sonham em morar nos EUA mal imaginam destes percalços todos !
O Estate Tax ou Imposto sobre Heranças americano.
Quer investir como não-residente americano (NRA) a partir do Brasil? Ai o Tio San criou mais uma surpresinha, o Estate tax que vai comer 40% do valor em conta na ocasião da sua morte sobre o que passar de 60 mil dólares. Somente 60% vai para seu cônjuge e herdeiros.
Concluindo
Esperamos que um dia o governo brasileiro faça um tratado de impostos com os EUA, já que até a Venezuela o tem. Também esperamos que o governo americano acabe com esta palhaçada de global income mas é muito improvável.
Com um pouco de leitura e pesquisa na internet não é difícil investir no exterior daqui do Brasil mesmo. Sites como o ComoInvestirnoExterior ajudam muito mas é preciso considerar todos os poréns e o Estate Tax é um deles.
Muita burocracia para meu gosto …..e como aplico na minha vida o lema que menos é mais (excluindo o patrimonio claro) a minha preferencia é continuar investindo aqui mesmo em terra Tupiniquim com maiores DY.
Antes que me crucifiquem tenho moeda forte estrangeira na minha carteira.
Belo post de qualquer forma pois informação e conhecimento nunca é demais
Não tem problema nenhum Diego. Cada um investe naquilo que se sente mais confortável. Abcs
Excelentes post, boas dicas sobre tributação.
Abraço e bons investimentos.
Legal DIL. Não é tão difícil quanto parece. Abcs
Menos complicado dq parece, acho q daqui uns 6 meses já começo a investir no mercado americano à título de diversificação uma vez q sou obrigado a sacar todos os meus investimentos em dólares do fundo de aposentadoria da minha empresa. Tomara q a hora q eu decidir entrar a bolha que tanto prometem estoure!rs
Sr. IF365
http://www.srif365.com
É sim 365, não é tão complicado não. O mais chato é preencher o carnê-leão todo mês mas quem faz o fechamento mensal para blogs ou para o próprio acompanhamento como é o caso da maioria de nós isso é moleza.
Acho que a "bolha" nos EUA será desinflada aos poucos conforme os juros forem subindo, o que já está acontecendo. Não será um estouro como foi em 2008 a meu ver. De qualquer forma vou comprar todo mês as mais desvalorizadas em 52Wks. Abcs
Na verdade nem precisa preencher todos os meses o carnê-leão, pode fazer uma vez só ao declarar o IR.
Quanto à bolha, concordo plenamente AA40, ela vai se desfazendo aos poucos e duvido muito que teremos um crash igual 2008. Vale a pena ir acompanhando as 52w mesmo.
Sim mas não recomendo fazer uma vez ao ano de jeito nenhum. Vc vai perder dias dependendo do numero de ações que tem e negocia. Mensalmente já é um saco pra mim.
52w é um bom indicador para comprar de longo prazo.
Ótimo post AA40. Para minha sorte O Canada está no tratado então pago 15% de IR na fonte nos dividendos. Outra vantagem daqui (Canadá) é que o mercado americado está disponível no home broker das corretoras canadenses. Dessa forma consigo investir aqui e nos EUA mantendo uma única conta.
As corretoras aí nos EUA permitem acesso ao mercado de ações do Canadá?
Executivo Investidor
http://www.executivoinvestidor.com
Sim no seu caso é ótimo pois tem tratado. México e outros países também tem mas o Brasil né, já viu se ia beneficiar algum de seus cidadãos de alguma forma não burocrática.
Não na minha corretora – Fidelity – Não tenho acesso ao mercado Canadense não. Tlvz outras como IBRK deixem.
Abcs
Uma grande dúvida que tenho e não li nada em português a respeito é sobre a taxação de MLPs. Esse tipo de empresa tem um DY bem elevado, o link abaixo explica a tributação sendo a maior parte da distribuição vindo como amortização.
Para quem faz B&H seria uma grande vantagem pois não paga IR até zerar o custo de aquisição. Além disso, o pequeno investidor poderia se beneficiar de possíveis ganhos de capital com a isenção até 35k reais.
O link abaixo explica bem, entendi boa parte:
https://www.simplysafedividends.com/intelligent-income/posts/24-mlp-tax-guide
Só não sei se erras regras valem para extrangeiros, alguém já investiu nisso?
Linelson, MLPs são extremamente complicadas em relação aos impostos tanto para residente quanto não residentes, por isso que nem cogito comprá-las. Sem falar nos formulários k-1 que vc precisa esperar e nunca chegam, as MLPs são consideradas partnerships, ou seja, não pagam dividendos mas fazem distribuição de capital. Como elas não pagam impostos, fica a cargo so investidores fazerem e pagarem.
Enfim, no manual do IRS diz que para não residentes a retenção que a corretora fará é de 35% desta distrubuição, ou seja, ainda pior que dividendos comuns. Veja:
A distribution by a qualified investment entity to a nonresident alien shareholder that is treated as gain from the sale or exchange of a U.S. real property interest by the shareholder is subject to withholding at 35%. Withholding is also required on certain distributions and other transactions by domestic or foreign corporations, partnerships, trusts, and estates.
Doc: https://www.irs.gov/pub/irs-pdf/p519.pdf página 42
Vou comprar uma cota só para testar, o que é esse formulário K-1 ?
O Anexo K-1 é um documento fiscal emitido para um investimento do tipo LP, MLP, etc. O objetivo do K-1 é relatar sua parte da receita, deduções e créditos da LP. Ele é emitido na mesma época do Formulário 1099 e serve a um propósito similar para o relatório de impostos para declaração ao IRS.
Mas abaixo de 100K não precisa declarar nada à IRS, certo?
Se vc for não residente fiscal nos EUA não precisa declarar nada ao IRS. Se passar de 100 mil dolares no exterior vc precisa comunicar o Banco Central do Brasil explicado no link no final do post! Abcs
Comprei uma ação da BEP e os dividendos foram creditados na Drive Wealth sem o desconto de IR:
2019-01-03 T 08:05:56.429Z DIV $ 0.49 $ 3.19 DIV:BEP(0.4900/sh):TAXCD:A
O dividendo declarado foi de 0,49 por ação, portanto não foi cobrado. A BEP é MLP.
obrigado pela info, mas como fica então, vc precisa declarar no IRPF e pagar no Brasil? Certamente para alguém vc precisa pagar o IR pois MLP e LP não são isentas, só resta saber para quem e como.
https://www.fool.com/investing/general/2014/11/13/mlps-3-tax-facts-all-dividend-investors-need-to-kn.aspx
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Para o investidor americano os dividendos de MLPs são considerados como amortização, pelo jeito para estrangeiro também.
Eh realmente lamentavel AA40 a falta de tratado tributario entre os dois paises, por motivo do volume de comercio entre os dois paises, o volume de investimentos (inclusive financeiros) entre os dois paises, e o numero de brasileiros morando la fora e americanos morando aqui.
No entanto, um grande desenvolvimento ate melhor – dependendo da sua situaçao pessoal- acaba de ficar efetivado que nao recebeu muita cobertura nem aqui nem la nos EUA. O mes passado – no primeiro de outubro – foi realizado um Tratado entre Brasil e os EUA da Previdencia – "Social Security Totalization Agreement."
A prova seria aqui:
https://www.ssa.gov/international/agreements_overview.html
Foi de fato muito surpreendente, porque se voce compara o volume de Tratados Tributarios ao volume de Tratados Previdenciarios – dentro de cada pais – vera que de fato este segundo tipo de tratado eh bem mais raro. Especialmente quando nao existe um Tratado Tributario ja vigente entre os dois paises.
Quais sao os principais beneficios?
– Aumenta o numero de pessoas elegiveis na Previdencia, e os beneficios deles, se trabalharam nos dois paises.
– Elimina completamente a dupla tributaçao previdenciaria entre os dois paises – tanto para o trabalhador, quanto para a empresa. Isto eh gigantesco – um acordo "comum" tributario bilateral nao compensaria em nada esta dupla tributaçao.
– Torna a sua esposa/ seu esposo elegivel para beneficios previdenciarios de sobrevivencia baseados nos seus creditos nos dois paises. As regras dos EUA sao bem mais estritas neste sentido, mas no caso, por exemplo, que voce brasileiro seria casado com uma americana que tem tais creditos previdenciarios americanos, nao existe mais o requerimento para voce morar no minimo de 5 anos la fora (seria um caso Green Card) para voce eventualmente se qualificar para receber tais beneficios de sobrevivencia.
Bem interessante, nao AA40?! Eu queria contribuir isto para o seu Blog porque voce contribui tanto para a educaçao financeira das pessoas para atingirem o FIRE. Aque fala aquele americano que descobriu o seu blog atraves da sua entrevista no Millenial Revolution, favor desculpe os erros do portugues. Abraço.
Olá Anon americano. It's great to hear from you again !!
Sim realmente lamentável mas você trouxe um ótimo ponto. Eu vi a noticia do acordo entre as previdências e acabei esquecendo de postar sobre isto. Obrigado por lembrar. Isto vai beneficiar muitos brasileiros e americanos sem dúvida.
Vou postar na próxima semana o texto que estava preparando e acabei esquecendo pois o foco estava nas eleições brasileiras. Abcs e muito obrigado por trazer o tópico a tona.
Muito boa contribuição AA40! Sinceramente, eu gostaria de nao ter que lidar com esse nível de burocracia, apesar de já estar lidando com a mesma por residir fora do Brasil. Recentemente tive que contratar assessoria contábil por está com obrigação de recolher impostos em três diferentes países. Havia lacunas na interpretação das leis que mesmo empreendendo um esforço conjunto, como casal, não demos conta de elucidar. Resultado da brincadeira, o equivalente a R$ 10.000,00 gasto com a assessoria. Para o nível de patrimônio, considero um gasto alto. Você acaba com uma enorme preocupação de ter que lidar eternamente com essa burocracia. De ter que acompanhar possíveis mudanças da lei etc. Infelizmente o risco Brasil se sobrepõe a dor de cabeça da burocracia. Gostaria de transferir tudo para o Brasil e deixar para trás a chateação burocrática. Queremos voltar ao brasil. Muito boa a experiência no exterior, mas meio chato a burocracia como expatriados. Desculpe se parece alguém reclamando de barriga cheia… Mas tenho pavor de burocracia, de ter que lidar com advogado e contador. Acho que seria legal além dos bons sites existentes, termos um fórum em que pudéssemos trocar ideias e esclarecer dúvidas mútuas sobre a investimentos no exterior enquanto brasileiros. Você sabe de alguém já criou algo neste sentido?
Olá ABM, sinto isso na pele também porém eu não contratei uma acessoria contábil. Na verdade até procurei mas quando vi que eles sabiam menos que eu desisti. No final com ou sem acessoria quem é responsável pela correta apresentação do IR é sempre o contribuinte, então vou por conta e risco. No máximo que pode acontecer é ser chamado pelo IRS ou RF e ter que prestar esclarecimentos e quem sabe corrigir ou pagar algum atrasado. Multa geralmente é só quando se age por má fé sabendo que está errado.
Estes posts se tornam quase que fóruns né pois as perguntas aqui são comentadas e respondidas por várias pessoas. Talvez tenha algo no reddit mas não procurei ainda. Abcs
AA40, tambem vou nesta linha. No caso desta assessoria, valeu a pena por eles terem nos orientado. Esclareceram duvidas que agora nos dao autonomia par fazer sozinhos. Apresentaram possibilidades de otimizar a declaração. Nao foi simplesmente fazer por nós. No próximo ano nao vamos precisar contratar de novo pois esclarecemos as duvidas. Mas eu prefereria ter conseguido obter todas as informações por conta própria e nao ter gasto o dinheiro.
Boa ideia a criação de um fórum.
Excelentes informações AA40,
Obrigado pela referência!
Só uma correção. O link do VDD cita o preenchimento no GCME, no entanto, desde o ano passado, a RFB mudou e agora o preenchimento é no programa GCAP conforme mostrei aqui https://www.comoinvestirnoexterior.com/declarar-ganho-de-capital-no-exterior/
Abraço!
Opa. Obrigado pela correção, vou atualizar agora. Abcs
AA40,
Fiz um vídeo explicando como preencher o carnê Leão com os dividendos recebidos. Lembro que você tinha comentado sobre isso. Tá no fim do post.
https://www.comoinvestirnoexterior.com/como-declarar-dividendos-recebidos-no-exterior/
Vejo que vc tbm odeia do VDD assim como eu. O cara é um escroto, não sei como ainda tem algum leitor.
Além disso ele investe em dividendos mas não se liga que tá perdendo 30% direto em imposto de renda e acha que isto é mhlr que investir em ETFs. O cara é pirado
Quem em plena consciência irá querer na sua velhice ficar declarando, fazendo e pagando impostos e darfs? Talvez o melhor mesmo seja ir pagando os impostos com BDRs e na velhice aproveitar os dividendos mesmo pagando 30% ao governo.. De uma forma ou de outra o governo irá tirar a parte dele…
Boa tarde! Deixei dinheiro não investido na corretora DW e recebi DARXX dividends referentes ao money Market sweeps. Eu preciso declarar esse valor recebido como se fosse um dividendo de ação? Qual é o tratamento para o IR? Grata.
Sim anon, são proventos de um fundo ETF de renda fixa. Sua corretora deverá já recolher os 30% de IRS se o seu W8-BEN estiver OK ai é só fazer o carnê leão como qualquer outro dividendos/juros recebidos. Abcs
A solução mais prática que encontrei foi abrir uma offshore em BVI e investir por essa pessoa jurídica nos EUA. Assim só é necessário declarar a DCBE anualmente e atualizar o valor em dólares da minhas cotas sociais no IRPF todo ano (independentemente do valor investido, eu só declaro o capital social convertendo o dólar pra real no último dia útil de cada ano).
P/bens! Ia perguntar o comentado por ABF, mas + especificamente sobre herancas?
At.,